Regulamento




REDE DE BIBLIOTECAS SENAI/SC

CAPÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADES

Art. 1º A Biblioteca é o órgão subordinado administrativamente à Direção da Unidade, regida pelo presente Regulamento e tendo como finalidades: 
 · Promover a transferência e disseminação de informação científica e tecnológica no âmbito do SENAI/SC e das empresas do parque industrial catarinense; 
· Dar assistência ao corpo discente e docente da Unidade na busca de informações; 
· Oferecer suporte informacional aos programas de ensino, pesquisa e extensão;
· Criar condições de autodesenvolvimento aos usuários potenciais;
· Facilitar e estimular os usuários ao estudo e a investigação bibliográfica científico-cultural;
· Coordenar as ações de uso, manutenção e atualização do acervo da Biblioteca.

CAPÍTULO II
DO FUNCIONAMENTO

Art. 2º A Biblioteca atenderá nos horários estabelecidos pelas Unidades do SENAI/SC. Os horários são divulgados em locais visíveis ao público.

Parágrafo Único. No período de férias, de recesso acadêmico ou aos sábados, o horário de funcionamento da Biblioteca será de acordo com a necessidade dos cursos oferecidos.
 
CAPÍTULO V
DOS USUÁRIOS

Art. 7º São direitos dos usuários:
 · Frequentar regularmente as Bibliotecas das Unidades do SENAI/SC, utilizando seu espaço físico para pesquisa, estudo individual ou em grupo e leitura;
· Fazer empréstimo domiciliar; 
· Fazer pesquisas nos documentos impressos e eletrônicos disponíveis na Biblioteca;
· Fazer cópia em dispositivo  eletrônico  (CD,  Disquete,  PenDrive)  ou  encaminhar  por  e-mail, o resultado a pesquisa realizada na internet ou nas bases de dados.
· Fazer reserva de materiais que estejam emprestados a outros usuários.



Art. 8º São obrigações dos usuários:

· Respeitar este regulamento;
· Respeitar as normas de convivência em ambientes públicos;
· Respeitar as normas de preservação do acervo e do patrimônio do SENAI/SC;
· Observar orientações dos funcionários;
· Depositar pastas e bolsas em guarda-volumes;
· Apresentar sempre sua carteira de identificação estudantil ou profissional (crachá) para efetivação de empréstimos;
· Repor patrimônio extraviado ou danificado;
· Devolver na data estipulada o material emprestado;
· Manter desligados aparelhos sonoros nas dependências da Biblioteca;
· Utilizar microcomputadores exclusivamente para fins acadêmicos;
· Ligar à corrente elétrica ou utilizar computadores  pessoais  e  respectivos  periféricos somente após consultar um funcionário.

CAPÍTULO VIII
DA RENOVAÇÃO

Art. 21º A renovação só é permitida aos materiais que não possuem reservas. Sendo permitidas, no máximo, 10 renovações. 

Parágrafo único: Após 10 renovações o material deverá ser devolvido e realizado novo empréstimo.

Art. 22º Para renovação de empréstimo o sistema Pergamum envia mensagem com aviso  de devolução, porém o e-mail é uma forma de lembrar a data de devolução do material, que é uma responsabilidade do usuário. Portanto, o não envio da mensagem, independentemente do motivo, não o isenta de pagamento de multa.

Art. 23º A justificativa  de  atraso  na  entrega  de  material  bibliográfico,  por  impossibilidade  de acesso online à renovação de empréstimo, não é aceito por nenhuma biblioteca do sistema. Nesse caso a multa pelo atraso é irrevogável. 

Parágrafo único: Em caso da impossibilidade do acesso online o usuário deverá fazer a renovação pessoalmente na Biblioteca.

Art. 24º Quando o material já estiver em atraso, a renovação só poderá ser efetuada  mediante devolução do material e pagamento de multa. 

Parágrafo único: O material deverá ser levado ao balcão de empréstimo no momento da renovação.
 


CAPÍTULO IX
DAS PENALIDADES

Art. 25º O não cumprimento das  formalidades e  prazos por parte dos  usuários, independente da categoria,    inscritos  nas  Bibliotecas  do  SENAI/SC  implicará,  obrigatoriamente,  as  seguintes penalidades:

· Pagamento de multa, por item emprestado e por dias corridos de atraso, com base nos valores vigentes na tabela de taxas do SENAI/SC;
· Reposição do material extraviado/danificado ou indenização no valor atualizado da obra para a Biblioteca,  inclusive  despesas  de  importação,  quando  for  o  caso,  além  do pagamento de taxa correspondente ao tempo entre o término do prazo de empréstimo e a comunicação de extravio;
· É facultado à Biblioteca o direito de optar entre estabelecer o valor da indenização ou exigir reposição por  obra  similar  existente  no  mercado,  quando  se  tratar  de  obra  cuja edição esteja esgotada;
· O prazo máximo para reposição ou indenização é de 30 (trinta) dias, contado a partir da data em que expirou o prazo para devolução.

§1º Não será permitido o empréstimo de material ao usuário em débito com a Biblioteca.

§2º A multa gerada pelo atraso do material emprestado poderá ser negociada com a Biblioteca através  de  doação  de  livros,  conforme  política  de  recebimento  de  doação.  A aprovação do recebimento do material a ser doado deverá ser realizada pelo bibliotecário.


CAPÍTULO X
DO ACESSO À INTERNET E USO DOS COMPUTADORES

Art. 26º O acesso aos microcomputadores será feito  através  de  autorização  do  responsável  pela Biblioteca.

Art. 27º O tempo concedido para uso fica a critério do bibliotecário, de acordo com a quantidade de microcomputadores disponíveis em cada Biblioteca.

Parágrafo único: Mesmo que seja concedida a renovação do tempo de  acesso,  se  houver demanda, o usuário será alertado da necessidade de dispor do equipamento, sendo concedido 10 minutos para salvar o trabalho em andamento.

Art. 28º Todo conteúdo digitado/pesquisado deverá ser salvo em CD/disquete/pendrive  ou enviado por e-mail. A Biblioteca não se responsabiliza por arquivos gravados nos diretórios.

Parágrafo único: A Biblioteca não fornece CD/disquete/pendrive para o salvamento de textos e imagens.

Art. 29º O acesso à internet e correio eletrônico é para uso exclusivo das atividades escolares, sendo vetado o acesso a sites de recreação, jogos, chat, eróticos, bem como recebimento e envio de mensagens de cunho particular.

Parágrafo único: A Biblioteca se reserva o direito de monitorar o acesso aos computadores, alertando o  usuário  quando  do  uso  indevido  através  de advertência  feita  pelo  coordenador pedagógico, podendo, no caso de reincidência, vetar o seu uso por um bimestre.

Art. 30º É vetado ao usuário alterar configurações dos equipamentos, bem como, realizar download de programas, salvo se monitorado por pessoal autorizado (professor, funcionários do Setor de Informática).

Art. 31º O usuário poderá a qualquer tempo, solicitar aos funcionários da Biblioteca, orientação para uso dos recursos de internet, correio eletrônico e aplicativos, facilitando o seu desempenho e uso racional.


CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 32º Aplica-se o presente Regulamento a todos os usuários das Bibliotecas das Unidades SENAI/SC.

Art. 33º Os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos pelo Coordenador da Biblioteca, ouvido a Direção da Unidade.

Art. 34º Este Regulamento entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.


                  Florianópolis, Julho de 2011